Esclarecimento sobre o manuseamento dos manuais escolares afectos à bolsa de empréstimo
Por indicação da Sra. Vereadora, Fernanda Franchi, remete-se o presente e-mail. Exmos.(as) Sr.(as) Directores(as),
A Câmara Municipal de Odivelas, no quadro das suas competências legais, Lei 159/99 de 14 de Setembro, propõe-se contribuir para a promoção de uma educação de qualidade para todos, garantindo não só o acesso e a permanência de crianças e jovens na escola, mas também a igualdade de oportunidades para um desenvolvimento humano integral, desenvolvimento que se pretende feito de individualidade, criatividade e sentido de responsabilidade dos cidadãos face ao meio social em que se integram.
Em conformidade com as estratégias de acção preconizadas pela Câmara Municipal na área da educação, bem como numa perspectiva de promoção gradual da democratização do ensino e tendo como pano de fundo, quer a despesa anual média das famílias com o ensino, quer o estipulado na Lei de Bases do Sistema Educativo, Lei nº 46/86 de 14 de Outubro, que consagra o principio da educação básica universal e gratuita para todos os alunos, a Câmara Municipal de Odivelas desde 2008/2009 atribui os Manuais Escolares, bem como os Outros Recursos Pedagógicos (fichas), a todos os alunos do 1º Ciclo do Ensino Básico que frequentem a rede pública do Concelho, já que estes constituem o recurso mais relevante (ainda que não exclusivo) no contexto de ensino e aprendizagem.
No corrente ano lectivo a Câmara Municipal de Odivelas consciente de que no actual contexto internacional se devem utilizar os recursos de forma a que se evitem desperdícios de bens que podem e devem ser reutilizados, propôs-se à criação de um sistema de empréstimo local, que deve funcionar pelo período de vigência dos manuais escolares. Para que tal seja possível contamos com a colaboração de toda a comunidade educativa (Pais/Encarregados de Educação, Pessoal docente e não docente, Alunos, entre outros) de forma a que os bens agora disponibilizados possam posteriormente ser utilizados por outras crianças que dos mesmos venham a necessitar.
Assim, sempre que se verifique que para a aprendizagem do aluno seja indispensável manusear o manual, tal deve efectivamente ser feito. No entanto, quando o objectivo possa ser atingido com recurso a outra ferramenta pedagógica este poderá eventualmente ser adoptado pelo respectivo docente.
Finalmente, informamos que é intenção desta edilidade substituir por novos todos os manuais que para o ano lectivo 2012/2013 se verifique não estarem em condições de serem reutilizados, bem como aquisição de novas fichas de trabalho. Agradecemos que esta informação seja reencaminhada para todos os Estabelecimentos de Ensino do Agrupamento de Escolas para que os docentes possam ter conhecimento deste esclarecimento.
Colocamo-nos à disposição de V. Exa. para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.
Com os meus cumprimentos,
A Vereadora
Por delegação e subdelegação de competênciasda Sra. Presidente através do Despacho n.º 44/PRES/2011, de3/01/2011 (M.ª Fernanda Franchi)
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